STFARE 1.618.635 ED-AgR
Contribuição previdenciária: sindicato de âmbito estadual
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Sindicato de âmbito estadual
- Legitimidade ativa
- Interesse de agir
- Necessidade do reexame de fatos e provas
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Ação civil coletiva. Sindicato de âmbito estadual. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Alegação de ofensa indireta. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, para acolhimento da pretensão dos Recorrentes, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, além de exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.
5. Mantidos, portanto, os fundamentos adotados na decisão recorrida.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.