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Jurisprudências

STJAREsp 3.114.074

Plano de saúde: tratamento médico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA POSTERIORMENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA DEMANDANTE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé para o custeio de tratamentos médicos destinados à preservação de direitos fundamentais à vida e à saúde, afastando o dever de ressarcimento por parte do beneficiário. Precedentes

3. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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