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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001702-03.2022.5.02.0069

Rescisão indireta do contrato de trabalho: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos morais
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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