TSTAg-AIRR 1001407-61.2022.5.02.0005
Responsabilidade civil do empregador: culpa exclusiva da vítima não constatada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Culpa exclusiva da vítima não constatada
- Pretensão recursal que demanda revolvimento de fatos e provas
- Valor arbitrado à indenização
- Impugnação genérica
- Princípio da proporcionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONSTATADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 4 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator