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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000202-62.2025.5.18.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIOS – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM/GO) – AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de ser válido o recálculo dos quinquênios sobre o salário-base (e não sobre a remuneração) dos empregados públicos da COMURG, tendo em vista tal recálculo ser decorrente de decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), e não de discricionariedade da sociedade de economia mista, não configurando, portanto, alteração contratual lesiva. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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