TSTAg-AIRR 0000381-70.2023.5.07.0005
Base de cálculo: terço constitucional de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Terço constitucional de férias
- Transcrição insuficiente do acórdão regional no recurso de revista
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator