STJAgInt no AREsp 2.728.441
Execução fiscal: extinção com base no art. 26 da lef
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Extinção com base no art. 26 da lef
- Honorários sucumbenciais
- Aplicação da tese fixada no tema 1076 do STJ
- Distinção
- Aplicação do juízo de equidade para fixação da verba honorária
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1076 DO STJ. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE PARA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação do STJ é pela inaplicabilidade da tese fixada no Tema 1076 do STJ quando a execução fiscal é extinta tendo como pressuposto a situação versada no art. 26 da Lei de Execução Fiscal - LEF. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.