TSTAg-AIRR 0010859-49.2015.5.15.0053
Execução: denegação de seguimento do recurso principal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Denegação de seguimento do recurso principal
- Subordinação
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. SUBORDINAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC. 1. A sistemática processual pátria estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do recurso principal, não sendo conhecido se este for declarado inadmissível, por expressa imposição do art. 997, § 2º, III, do CPC. 2. No caso dos autos, a decisão monocrática agravada manteve o trancamento do recurso de revista principal interposto pela litisconsorte. 3. Por conseguinte, operou-se a prejudicialidade automática do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso de revista adesivo. 4. Nesse contexto, revela-se inviável o acolhimento da pretensão do presente agravo interno, interposto exclusivamente pela parte recorrente adesiva, ante a perda de objeto decorrente da inadmissibilidade definitiva do apelo principal. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator