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Jurisprudências

STFARE 1.604.167 ED

Rediscussão de matéria: fundamentação da decisão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Rediscussão de matéria. Fundamentação da decisão. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, interpostos contra decisão que negou provimento a recurso anterior.

2. O recorrente alega que a decisão anterior não abordou todos os fundamentos do recurso, buscando a rediscussão da matéria já decidida.

3. A decisão recorrida foi proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica do Tribunal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no julgamento do AI-QO-RG 791.292 (tema 339).

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ou se a alegação do recorrente configura mera tentativa de rediscussão de matéria já decidida, em face da exigência de fundamentação das decisões judiciais.

III. Razões de decidir

5. Não foram apresentados argumentos suficientes para infirmar a decisão, configurando a pretensão do recorrente mera rediscussão de matéria já decidida.

6. A jurisprudência do Tribunal, firmada no tema 339 de repercussão geral (AI-QO-RG 791.292), estabelece que as decisões devem ser devidamente fundamentadas, sem que se exija a análise detalhada de cada alegação ou prova.

7. Não se verifica a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, AI-QO-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 13.8.2010.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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