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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21261-94.2020.5.04.0030

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não verificada
  • Dano moral
  • Não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 2. DANO MORAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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