TSTAg-AIRR 21261-94.2020.5.04.0030
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Dano moral
- Não preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 2. DANO MORAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional