STJAgInt no AREsp 3.016.391
Apontada omissão pelo tribunal de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Apontada omissão pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE ASSENTOU ENTENDIMENTO COM ESTEIO EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em omissão ou deficiência de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta suas conclusões de maneira clara e assertiva. Mero inconformismo.
2. Para reformar o entendimento do julgador, seria necessário incursionar nas provas coligidas aos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.