TSTAg-RR 10658-15.2015.5.15.0067
Responsabilidade da administração pública: ausência de observância dos pressupostos dos incisos i e III do §1º-a do art. 896 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade da administração pública
- O acórdão originário
- Não foi transcrito pela parte
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque transcreveu a integralidade do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma desvinculada dos seus respectivos tópicos, não atendendo a determinação de apontar a tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo e de demonstrar analiticamente das violações apontadas no apelo. Ademais, a parte transcreveu apenas o segundo acórdão regional prolatado quando do retorno dos autos para realização de juízo de retratação (que não foi efetuado). O acórdão originário - que se manteve e que contém os amplos fundamentos para justificar a responsabilidade da agravante - não foi transcrito pela parte. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Empreitada / Dono da Obra