TSTEDCiv-Ag-RR 1381-12.2019.5.09.0128
Empresa em recuperação judicial: juros de mora e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Juros de mora e correção monetária
- Limitação
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verifica as alegadas omissões. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia e registrou o entendimento desta Corte de que o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, limitando-se a estabelecer o valor do crédito a ser habilitado no quadro geral de credores. Consignou, ainda, que eventual restrição aos juros aplica-se apenas à massa falida, nos termos do art. 124 da referida lei. Também foi enfrentada a questão relativa à competência do Juízo da Recuperação Judicial, ao se afirmar que compete à Justiça do Trabalho apurar e liquidar o crédito trabalhista, cabendo ao juízo universal sua habilitação e satisfação, nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.