STJREsp 2.196.458
Plano de saúde: negativa indevida de cobertura
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa indevida de cobertura
- Procedimento tavi
- Risco à vida do paciente
- Dano moral configurado
- Reforma do acórdão
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO TAVI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a condenação por danos morais imposta à operadora de plano de saúde, a qual havia recusado, de forma indevida, a cobertura de procedimento cirúrgico de Implante de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), prescrito em razão de grave patologia cardíaca da autora. A sentença havia reconhecido que a negativa gerou risco à vida da paciente e fixou compensação por danos morais, mas o tribunal local reformou parcialmente a decisão, afastando a indenização sob o fundamento de inexistência de ofensa relevante aos direitos da personalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico essencial à preservação da vida do beneficiário do plano de saúde configura violação à dignidade e à integridade psíquica do paciente, ensejando indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial à saúde do paciente, especialmente quando compromete a própria sobrevivência, não configura mero inadimplemento contratual, mas afronta grave aos direitos da personalidade.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de cobertura que acarreta agravamento do quadro clínico ou risco relevante à vida do paciente enseja indenização por danos morais, por extrapolar o mero aborrecimento cotidiano.
5. No caso concreto, o procedimento (TAVI) era indicado por médico assistente e a operadora não apresentou substituto terapêutico adequado, sendo demonstrado o abalo psicológico sofrido pela paciente em razão da demora na autorização do tratamento.
6. A sentença observou corretamente a diretriz fixada pela Terceira Turma do STJ, segundo a qual a negativa injustificada, frente à fragilidade clínica do paciente, atinge de forma significativa sua dignidade e segurança, sendo passível de reparação moral.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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