TSTRR 1001144-50.2020.5.02.0053
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuição previdenciária
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Descontos Previdenciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários