Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000934-77.2019.5.17.0006

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Danos morais e materiais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.