Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010438-83.2020.5.03.0064

Trabalho em minas de subsolo: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho em minas de subsolo
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada por norma coletiva
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO VIABILIZA O EXAME DA TESE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.