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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000283-88.2024.5.08.0210

Omissão não configurada: verifica-se ausência de identidade material entre a controvérsia dos autos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá. 2. O embargante alega omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito até julgamento do RE 1.513.971, fundamentado no art. 1.035, § 5º do CPC. 3. Verifica-se ausência de identidade material entre a controvérsia dos autos - validade de contratos com UDE e Caixas Escolares - e o objeto do RE 1.513.971 - piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde (Tema 1.292). 4. Inexiste determinação de sobrestamento nacional pelo STF para o referido tema. 5. Além disso, a decisão embargada manifestou-se expressamente sobre a ausência de transcendência, fundamentando-se na existência de jurisprudência consolidada das oito Turmas do TST sobre a matéria, em conformidade com o art. 896, § 7º da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.026, § 2º do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo ao embargante multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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