STJAgInt no AREsp 3.158.522
Decisão da presidência alimentos: binômio necessidade/possibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Decisão da presidência alimentos
- Binômio necessidade/possibilidade
- Revaloração jurídica
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
2. A revisão do arbitramento dos alimentos, para rediscutir capacidade contributiva e adequação do quantum, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. A revaloração jurídica somente é admitida quando os fatos incontroversos, tal como fixados, permitem interpretação diversa sem revolvimento probatório; não caracterizada a hipótese.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.