STFRcl 60.213 AgR-segundo-ED-ED
Réplica de fundamentos de recurso anterior: ausência de demonstração da existência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Réplica de fundamentos de recurso anterior
- Caráter infringentes
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉPLICA DE FUNDAMENTOS DE RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTES. REJEIÇÃO.
I - CASO EM EXAME
1. Acórdão embargado que rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
II - QUESTÃO DISCUTIDA
2. Verificar a viabilidade do recurso (art. 1.022 do CPC).
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
4. A ausência de argumentos suficientes a demonstrar a existência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC revela o mero inconformismo da parte embargante, o que não é suficiente a viabilizar o presente recurso.
5. Revela-se protelatório o recurso de embargos de declaração que, sob pretensão meramente infringente, despreza o teor da fundamentação constante do acórdão embargado.
IV - DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, diante do caráter manifestamente protelatório, aplicou à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.