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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020328-62.2020.5.04.0761

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: procedimento sumaríssimo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Procedimento sumaríssimo
  • Limbo previdenciário
  • Compensação das parcelas já pagas com fundamento em dissidio coletivo
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS COM FUNDAMENTO EM DISSIDIO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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