TSTAg-AIRR 0020328-62.2020.5.04.0761
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Limbo previdenciário
- Compensação das parcelas já pagas com fundamento em dissidio coletivo
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS COM FUNDAMENTO EM DISSIDIO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator