STFARE 1.579.969 AgR
Dano ambiental em área de preservação permanente
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano ambiental em área de preservação permanente
- Imprescindibilidade do reexame de provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
V. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5°, XXII, XXIII.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.