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Jurisprudências

STFARE 1.579.969 AgR

Dano ambiental em área de preservação permanente

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

4. Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

V. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5°, XXII, XXIII.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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