TSTAg-AIRR 2118-74.2015.5.02.0055
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Inclusão de empresa no polo passivo na fase de execução
- Grupo econômico
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional