STJAgInt no REsp 1.648.661
Acórdão recorrido: isenção
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Isenção
- Requisitos
- Interpretação de decreto
- Violação reflexa de lei federal
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.
1. Em relação à tese de inaplicabilidade da isenção ao caso concreto, não obstante a parte recorrente tenha alegado violação a dispositivo legal, eventual afronta à lei federal seria meramente reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de norma infralegal, a saber, o Decreto n. 1.030/1993, providência vedada no âmbito do recurso especial.
2. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.