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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.648.661

Acórdão recorrido: isenção

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.

1. Em relação à tese de inaplicabilidade da isenção ao caso concreto, não obstante a parte recorrente tenha alegado violação a dispositivo legal, eventual afronta à lei federal seria meramente reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de norma infralegal, a saber, o Decreto n. 1.030/1993, providência vedada no âmbito do recurso especial.

2. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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