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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 696-55.2014.5.05.0010

Desse modo, ficaram sobrestados os demais temas ventilados no recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Gratificação
  • Horas Extras
  • Prêmio
  • Salário / Diferença Salarial
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se que esta Turma, ao conhecer do recurso de revista no tema "exigência de juntada do voto vencido no tema horas extras  artigo 941, §3º, do CPC/2015", deu provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que proceda à juntada integral do voto vencido aos autos, inclusive do tema das horas extras, intimar a parte do cumprimento dessa diligência e reabrir o prazo para interposição de recurso de revista, exclusivamente em relação à matéria objeto da divergência. Desse modo, ficaram sobrestados os demais temas ventilados no recurso de revista . Nesse cenário, havendo temas sobrestados, ou seja, pendentes de análise posterior por esta Corte, o Tribunal Regional, após a juntada integral do voto vencido aos autos, deve determinar a remessa dos autos para o TST prosseguir no julgamento do recurso de revista sobrestado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Gratificação; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; FGTS; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Horas Extras

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