TSTAg-AIRR 20114-28.2021.5.04.0861
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição insuficiente
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais