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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.196.478

Alegada violação do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Recorrente em face da decisão interlocutória proferida nos autos do processo de execução n. 001/1.1.12.0250997-6.

2. O Tribunal de Origem negou provimento ao agravo de instrumento ao decidir que "nenhuma alteração deverá ser realizada na decisão em exame, já que a correção monetária do débito deverá atentar para o índice previsto pelo título judicial até a incidência dos efeitos trazidos pela EC nº 62 de 2009, máxime porque, reitero, trata-se tão-somente de complementação de RPV já expedida e quitada, embora extemporaneamente".

3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

4. No caso, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.

5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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