Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000055-24.2021.5.02.0710

Seguro garantia judicial: ausência de registro da apólice na susep

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.