TSTEDCiv-Emb-ED-RR 6586-28.2014.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . A argumentação contida no recurso de embargos com base no item V da Súmula 331 do TST não remetia à discussão sugerida nos embargos de declaração, acerca da contratação sob o regime licitatório simplificado, vertendo sobre a interpretação do § 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93. Depreende-se do acórdão ora embargado, não ter havido comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, na forma do Tema 1.118 do STF. Não houve referência ou tese, seja no âmbito da Turma deste Tribunal ou no TRT de origem, a respeito da premissa invocada pelo autor de se tratar de contrato submetido ao procedimento licitatório simplificado. Nesse contexto, não se constata omissão no acórdão desta Subseção. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova