TSTAg-AIRR 1464-17.2014.5.03.0113
Transportes urbanos e turismo ltda: execução
- Direito Concorrencial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Transportes urbanos e turismo ltda
- Execução
- Horas extras
- Recolhimentos previdenciários
- Juros e multa sobre o valor devido à previdência social
- Ilegitimidade passiva
Ementa
I – AGRAVO DA RECLAMADA TRANSIMÃO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E MULTA SOBRE O VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 896, § 2°, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. No caso, o processo tramita na fase de execução e o recurso de revista da parte é fundado somente em violação legal e divergência jurisprudencial. Logo ao seu processamento incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo constitucional. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . II –AGRAVO DA RECLAMADA HARPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ECONÔMICO. No caso, o processo tramita na fase de execução e o recurso de revista da parte é fundado somente em violação legal e divergência jurisprudencial. Logo ao seu processamento incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo constitucional. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos das executadas e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Grupo Econômico; Execução Previdenciária; Juros; Reflexos; Condições da Ação