TSTAg-AIRR 0000580-64.2025.5.08.0209
Decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo da autora
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo da autora
- Ausência de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA AUTORA. AGRAVO PELO RÉU, PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em se tratando de agravo regimental interposto por parte não sucumbente (que não interpôs recurso de revista e tampouco o agravo de instrumento cuja decisão denegatória pretende alterar), tem-se como manifesta a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC), a impedir o conhecimento do apelo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator