STFHC 263.931 AgR
Estelionato: pretendida concessão da ordem de ofício
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Estelionato
- Pretendida concessão da ordem de ofício
- Ato que não se vincula a requerimento da defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRUIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ATO QUE NÃO SE VINCULA A REQUERIMENTO DA DEFESA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente investigado pela “[...] eventual prática do crime de estelionato”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se que seja determinado à “[...] colenda 6ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça [que] conheça do Agravo Regimental interposto no HC nº 938.496 e, consequentemente, julgue o mérito daquela impetração”.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações da competência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Para além disso, ressalto que a concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui-se em poder/dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que estabelecem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimentos da defesa.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.