Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001630-74.2017.5.02.0074

Horas extras: pré-contratação

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Pré-contratação
  • Ajuste de prorrogação de jornada um mês após a contratação
  • Adicional de periculosidade
  • Intervalo da mulher
  • Período anteriormente à reforma trabalhista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA UM MÊS APÓS A CONTRATAÇÃO. 1 . A Súmula nº 199, I, do TST dispõe que a " contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário" . 2- Na espécie, a reclamante firmou ajuste de prorrogação de jornada um mês após sua admissão, como bancária. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula 199, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1 DO TST. 1. Constatada a exposição do trabalhador a risco decorrente da presença de inflamáveis, é devido o adicional de periculosidade durante todo o período imprescrito (Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST). 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 63 DA TABELA DE IRR . O Pleno desta Corte fixou tese sobre o descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT no julgamento do RRAg–0000038-03.2022.5.09.0022, que deu origem ao Tema 63 da Tabela de IRR desta Corte, delimitando que "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher" . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.