STJAgInt no AREsp 3.146.458
Contribuição para o gilrat: alteração de alíquota em função da denominada classificação nacional das atividades econômicas (cnae)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Contribuição para o gilrat
- Impossibilidade
- Teor da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O GILRAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM FUNÇÃO DA DENOMINADA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TEOR DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões apresentadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à correta alíquota incidente sobre a contribuição para o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), em cotejo com a atividade empresarial preponderante na matriz empresarial do Banco, exigiria a reanálise do acervo fático-probatório, o que atrai o enunciado da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.