TSTAg-AIRR 475-59.2021.5.08.0005
Rito sumaríssimo: limbo previdenciário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Limbo previdenciário
- Verbas rescisórias
- Indenização por dano moral
- Óbices de natureza processual
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, §§ 1º-a, i, e 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbices processuais (descumprimento dos requisitos do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Transcendência