TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010659-24.2023.5.03.0141
Enquadramento sindical: categoria profissional dos financiários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional dos financiários
- Administradora de cartão de crédito
- Omissão caracterizada
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o prosseguimento do feito. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para apreciação dos pedidos relativos às diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso normativo da categoria dos financiários, auxílio-refeição, ajuda alimentação, cesta alimentação e participação nos lucros e resultados, em decorrência do enquadramento sindical ora reconhecido, mantidos os demais termos do acórdão embargado. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator