TSTEmb-ARR 10399-84.2015.5.12.0008
Valor arbitrado à indenização por dano moral: barreira sanitária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Barreira sanitária
- Aplicação analógica da instrução normativa nº 40 do TST
- Preclusão
- Indenização por dano moral
- Horas in Itinere
Ementa
Embargos em Recurso de Revista com Agravo. 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Presidência da Turma não tenha apreciado a questão alusiva ao valor arbitrado à indenização por dano moral relacionado à barreira sanitária, verifica-se que a segunda reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que a questão se encontra preclusa, tendo aplicabilidade, de forma analógica, o disposto no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. 2.1. No caso, a 6ª Turma desta Corte, não obstante considerar lícito o procedimento imposto aos empregados de passagem pela barreira sanitária, cujo objetivo é preservar a higiene e a segurança dos alimentos produzidos na empresa, considerou abusiva a obrigatoriedade de que essa circulação se desse com a utilização apenas de trajes íntimos, motivo pelo qual condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais. 2.2. Em 21/9/2023, no julgamento dos processos nº E-RR-1259-07.2014.5.12.0058 e nº E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, considerando as premissas de que (i) as normas administrativas editadas pelo Poder Público atinentes à atividade econômica relacionada ao ramo alimentício exigem apenas a fixação de padrões adequados de higiene com o objetivo de garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios, sem impor que os trabalhadores dessas empresas se exponham total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária; e (ii) constitui ônus do empregador, na organização do ambiente de trabalho, o dever de observar os princípios constitucionais e direitos fundamentais da personalidade relacionados à dignidade humana –inclusive aqueles relacionados à preservação da imagem e da intimidade de seus empregados – adotou o entendimento de que " A conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana –dentre eles o direito à intimidade – acautelados na Constituição Federal em seus artigos 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o artigo 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores ". 2.3. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão acima referida, adotada no acórdão embargado, está em conformidade com o precedente ora mencionado, oriundo deste órgão de uniformização interna corporis . Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) não conhecer do recurso de embargos quanto ao tópico "Valor arbitrado à indenização por dano moral. Barreira sanitária."; e ii) conhecer do recurso de embargos em relação ao tema "Indenização por dano moral. Barreira sanitária.", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Assédio Moral; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Limitação de Uso do Banheiro; Honorários Periciais