TSTAg-RR 10854-13.2016.5.03.0025
Julgados
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Julgados
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CEMIG - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO EMPREGADOR/PATROCINADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA –DECISÃO RECORRIDA CONFORME AO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF (TEMA Nº 1.166 –RE Nº 1.265.564) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos das contribuições devidas à entidade de previdência privada sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Complementação de Aposentadoria / Pensão