TSTAIRR 1000922-22.2018.5.02.0031
Gmka/ch agravo de instrumento: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Gmka/ch agravo de instrumento
- Execução
- Executado
- Nº 13.467/2017
- Contribuições previdenciárias
- Alegação de ofensa à coisa julgada
Ementa
GMKA/ch AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A tese central do recorrente diz respeito à violação à coisa julgada, por inobservância de decisão transitada em julgado, proferida na Justiça Comum, que isenta o reclamado do recolhimento de contribuições previdenciárias. Ocorre que a decisão do TRT registrou a impossibilidade de rediscutir a matéria, em razão da existência de coisa julgada nos presentes autos, não havendo confronto analítico sobre o tema. 2 - Ressalte-se que, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. No caso dos autos, a parte não impugna fundamento jurídico autônomo posto pelo Regional, capaz por si só de manter a conclusão do TRT. 3 - Destaca-se, ademais, que as únicas violações constitucionais apontadas (arts. 5º, II e XXXVI, e 195, §7º, da Constituição Federal) foram indicadas somente do título do tópico recursal, sem qualquer fundamentação específica, em inobservância ao art. 896, §1º-A, II, da CLT, e que, a indicação de violação do art. 22 da Lei nº 8.212/91 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, por inobservância do art. 896, §2º, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento Sindical