STJAgInt no REsp 2.125.693
Pensão por morte: sentença declaratória de união estável no juízo de família
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Sentença declaratória de união estável no juízo de família
- Fundamentos do acórdão recorrido não combatidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO JUÍZO DE FAMÍLIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao direcionar a sua tese no sentido de que união estável reconhecida em Ação Declaratória não seria oponível ao estado, o recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não teria se desincumbido do seu ônus material e processual no tocante à desconstituição do direito autora. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia.
2. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte Superior de que a sentença declaratória de união estável produz efeitos entre as partes e não quanto à autarquia previdenciária que não fez parte no processo. Entretanto, o ente público não apresentou razões e provas capazes de elidir a sentença declaratória, apenas levantou conjecturas fáticas, que sequer foram analisadas pela Corte de origem.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.