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Jurisprudências

TSTRR 0000147-70.2023.5.05.0029

Banco de horas: contrato de trabalho firmado após a lei nº 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. RECURSO MAL APARELHADO. Não há qualquer menção no acórdão a respeito de suposta invalidade do banco de horas pela prestação habitual de horas extras, impossibilitando que esta Corte Superior examine a matéria por tal viés. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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