STJAgRg no REsp 2.259.293
Execução penal: remição da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição da pena
- Aprovação no enem 2023
- Anterior homologação de remição por aprovação no encceja 2021
- Possibilidade
- Fatos geradores distintos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENEM 2023. ANTERIOR HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2021. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. A aprovação no ENEM constitui fato gerador autônomo para fins de remição de pena, ainda que o apenado já tenha obtido remição em razão da aprovação no ENCCEJA. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.