TSTAg-AIRR 1062-21.2021.5.09.0016
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 Não comprovado o recolhimento do depósito recursal complementar no prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso de Revista. Não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de recolhimento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.