TSTAg-AIRR 1002057-10.2019.5.02.0201
Período contratual posterior à vigência da lei 13.467/17
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Período contratual posterior à vigência da lei 13.467/17
- Intervalo mínimo intrajornada
- Tal entendimento se coaduna com a atual jurisprudência do c
- TST, sedimentada pelo c
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. DIREITO APENAS AO TEMPO SUMPRIMIDO, COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 23 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional determinou que a condenação ao pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, a partir de 11/11/17, considere apenas o tempo suprimido, com natureza indenizatória. Tal entendimento se coaduna com a atual jurisprudência do c. TST, sedimentada pelo c. Tribunal Pleno, na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, em plena observância aos princípios do " tempus regit actum " (tempo rege o ato) e da segurança jurídica em relação às inovatórias modificações promovidas pela Lei nº 13.467/17. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Equiparação Salarial