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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.239.933

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. Fato relevante. O Agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada.

3. As decisões anteriores. Apresentada contraminuta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando, nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, a incidência da Súmula 7/STJ, a divergência não comprovada e a ausência de afronta a dispositivo legal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. No caso, as razões do agravo não atacaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, à incidência da Súmula 7/STJ, à divergência não comprovada e à ausência de violação a dispositivo legal, o que impõe a manutenção do decisum.

7. Inexistindo ataque específico a todos os fundamentos que obstaram a subida do recurso especial, permanece hígida a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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