STJAgInt no AREsp 3.239.933
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Fato relevante. O Agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada.
3. As decisões anteriores. Apresentada contraminuta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando, nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, a incidência da Súmula 7/STJ, a divergência não comprovada e a ausência de afronta a dispositivo legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. No caso, as razões do agravo não atacaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, à incidência da Súmula 7/STJ, à divergência não comprovada e à ausência de violação a dispositivo legal, o que impõe a manutenção do decisum.
7. Inexistindo ataque específico a todos os fundamentos que obstaram a subida do recurso especial, permanece hígida a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.