TSTAg-AIRR 466-38.2022.5.09.0651
Doença ocupacional: sentença extra petita
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Sentença extra petita
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos materiais
- Danos morais
- Óbice processual ao exame do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, no final das razões recursais, o inteiro teor do acórdão regional, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". Agravo não provido, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.000,00 - quatro mil reais, equivalente a 2% do valor da causa (R$ 200,000,00), em favor da parte reclamante.