STJAgInt no AREsp 2.637.070
Plano de saúde: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cumprimento de sentença
- Superveniência de acordo entre as partes na ação principal
- Extinção da execução e arquivamento do processo
- Perda de objeto do agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
1. A ausência de impugnação específica à decisão agravada leva ao não conhecimento do agravo ( art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil).
2. Ocorre a perda superveniente do objeto do recurso especial em razão da homologação de acordo entre as partes no processo original e da extinção da execução, com o arquivamento dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.