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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000395-66.2019.5.05.0032

Deserção do recurso de revista: interposição na vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt n.º 1 de 16/10/2019

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA OJ 140 DA SDI-I DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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