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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11521-94.2015.5.03.0134

Rescisão indireta do contrato de trabalho por ausência de recolhimento dos despósitos do FGTS

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DESPÓSITOS DO FGTS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos – Tema n° 70, nos autos do Processo n° TST-RRAg-10000063-90.2024.5.02.0032, fixou a seguinte tese jurídica: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade" . Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE FGTS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Redução Carga Horária; Descontos Previdenciários

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