TSTAg-AIRR 0011149-59.2024.5.03.0093
Descontos indevidos a título de auxílio-alimentação e plano de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Descontos indevidos a título de auxílio-alimentação e plano de saúde
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Descumprimento do requisito legal do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional identificou a existência de descontos nos comprovantes de pagamento do salário do reclamante sem sua correspondente autorização, em desatenção ao art. 462, § 1º, da CLT. Assim, incide o óbice da Súmula n.º 126 deste Tribunal sobre a pretensão recursal, na forma como articulada, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO LEGAL DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT por ausência de indicação do trecho da decisão recorrida, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora